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 CÂNCER DE MAMA EM HOMENS | O QUE É GRIPE SUÍNA | MANUAL DE PRIMEIROS SOCORROS(PDF)


 

Auto-exame das mamas - apresentação em PPT

 

 

AMAMENTAÇÃO

Todos já sabemos que os bebês devem ser alimentados exclusivamente ao seio nos seis primeiros meses de vida (não precisa nem água ou chazinhos). Mas a amamentação traz também grandes benefícios para os bebês após os seis meses! Segundo a Organização Mundial de Saúde os bebês deveriam ser amamentados, com complemento, no mínimo até o 2º ano de vida.
Os benefícios da amamentação continuam mesmo para crianças maiores.
Mas, a amamentação, não traz benefícios apenas para o bebê. É muito importante também para a mulher, a família e até para o planeta! Vamos saber o porquê:
Vantagens para o bebê
· De uma forma geral, as crianças que mamam no peito são mais inteligentes. Um estudo feito na Nova Zelândia, durante 18 anos, com mais de 1.000 crianças provou que aquelas que foram amamentadas eram mais inteligentes e tinham maior sucesso na escola e universidade. (Horwood and Fergusson, "Breastfeeding and Later Cognitive and Academic Outcomes", Jan 1998 Pediatrics Vol. 101, No. 1).
· Todos os bebês precisam de afago. Inúmeras pesquisas mostram que bebês que não tiveram contato físico tem maior risco de adoecer e até de morrer. Na amamentação, o contato físico é maior e proporciona a mãe e bebê um momento de proximidade diária. Essa ligação emocional muito forte e precoce pode facilitar o desenvolvimento da criança e seu relacionamento com outras pessoas.
o Mesmo com boas intenções, pais que dão mamadeira têm a tendência de deixar a criança se alimentando sozinhas (excepcionalmente os bebês maiores), além da falta de contato físico, a criança pode se engasgar ou ter outros problemas.
· O desenvolvimento psicomotor e social dos bebês amamentados é claramente melhor e resulta, na idade de um ano, em vantagens significantes. (Baumgartner, C.,"Psychomotor and Social Development of BreastFed and Bottle Fed babies During their First year of Life". Acta Paediatrica Hungarica, 1984)
· Leite materno contém endorfina, substância química que ajuda a suprimir a dor. É uma boa idéia amamentar o bebê logo após ele ser vacinado. Ajuda a superar a dor e o leite materno também reforça a eficiência da vacina.
· O leite materno, contém todos os nutrientes de que a criança precisa nos primeiros seis meses de vida.
o Tem água em quantidade suficiente, mesmo em clima quente e seco o bebê que apenas mama no seio não precisa nem mesmo de água!
o Contém proteína e gordura mais adequadas para a criança e na quantidade certa;
o Também tem mais lactose (açúcar do leite) do que os outros leites;
o Vitaminas em quantidades suficientes. Não há necessidade de suplementos vitamínicos;
o Tem ferro em quantidade suficiente. Não há grande quantidade de ferro, mas ele é bem absorvido no intestino da criança;
o Quantidades adequadas de sais, cálcio e fósforo;
o Uma enzima especial (lipase) que digere gorduras, por isso o leite não é "pesado" como outros. O leite materno é facilmente digerido e absorvido. A criança em aleitamento materno exclusivo pode querer uma nova mamada em intervalo menor do que aquela que está tomando mamadeira.
· Crianças que tomam mamadeira têm maior risco de obesidade na vida adulta.
· Crianças em aleitamento materno exclusivo, têm menos quadros infecciosos porque o leite materno é estéril, isento de bactérias e contém fatores anti-infecciosos que incluem:
o Células brancas vivas (leucócitos) que matam as bactérias;
o Anticorpos (imunoglobinas contra muitas das infecções mais comuns. Isto ajuda a proteger a criança até que ela comece a produzir seus próprios anticorpos. Se a mãe tiver uma infecção, anticorpos logo aparecerão em seu leite;
o Uma substância chamada fator bífido que facilita o crescimento de uma bactéria especial (Lactobacíllus bifidus), no intestino da criança. Essa bactéria impede que outras cresçam e causem diarréia;
o Lactoferrina que se associa ao ferro, impede o crescimento de bactérias patogênicas que precisam deste nutriente.
o O leite de vaca, também contém fatores imunológicos de ótima qualidade, mas para o bezerro. Esses fatores só funcionam para a própria espécie, ou seja, não vale de um animal para outro de espécie diferente. Contudo, alguns desses fatores até poderiam funcionar, mas eles são destruídos pela armazenagem e pela fervura do leite.

· Nos bebês, o ato de sugar o seio é importante para o desenvolvimento das mandíbulas. Bebês que mamam têm de usar 60 vezes mais energia para conseguir o alimento que aqueles que tomama mamadeira. Como as mandíbulas são músculos esses são excelentes exercícios que proporcionam o crescimento saudável de mandíbulas bem formadas. Entre as crianças, quanto maior o período de amamentação, menor o risco de má-oclusão.
· Por outro lado, a mamadeira com açúcar, especialmente as oferecidas à noite, é causadora de cáries precoces.
· Dificuldades de fala e com a língua são freqüentes em bebês alimentados com mamadeira porque eles tentam fazer com que o leite flua de um bico artificial. Pode levar a problemas de fala, assim como a respirar pela boca, morder os lábios, entre outros.
· Crianças alimentadas com mamadeira têm maior risco de desenvolver alergias. Essa questão é particularmente importante no caso de famílias com histórico de asma e outras doenças alérgicas.
· Otitie média é 3-4 vezes mais comum entre as crianças alimentadas com mamadeira que as alimentadas ao seio.
· Crianças alimentadas artificialmente têm maior risco de desenvolver certos linfomas. (Davis MK, Savitz DA, Graubard BI. "Infant feeding and childhood cancer." Lancet. 1988;2:365-368 e Shu X-O, Clemens H, Zheng W, et al. "Infant breastfeeding and the risk of childhood lymphoma and leukaemia". Int J Epidemiol.1995;24:27-32)
· Bebês prematuros são especialmente beneficiados com a amamentação. "O leite produzido pelas mulheres que tiveram bebês prematuros são diferentes do leite das mulehres que tiveram toda a gestação. Especificamente, durante o primeiro mês pós-parto, o leite de mães de bebês prematuros mantém a composição similar ao colostro - que é um leite muito mais forte ("Hamosh, Margit, PhD, Georgetown University Medical Center "Breast-feeding: Unraveling the Mysteries of Mother's Milk".)
· Os bebês amamentados têm menor risco de contrair enterecolite necrotizante. (Lucas A, Cole TJ. "Breast milk and neonatal necrotizing enterocolitis." Lancet. 1990; 336:519-1523)
· Os resultados de uma pesquisa na Finlândia sugerem que a introdução de leites de vaca muito cedo aumenta o risco da criança desenvolver diabete do tipo I (juvenil, insulina-dependente) (Virtanen et al: "Diet, Cow's milk protein antibodies and the risk of IDDM in Finnish children." Childhood Diabetes in Finland Study Group. Diabetologia, Apr 1994, 37(4):381-7)
· Dados preliminares da Universidade de North Carolina/Duke University indicam que crianças amamentadas tiveram menos risco de contrair artrite juvenil ("Mother's Milk: An Ounce of Prevention?" Arthritis Today May-June 1994)
· A falta de amamentação está sendo associada com o aumento na incidência de esclerose múltipla. (Dick, G. "The Etiology of Multiple Sclerosis." Proc Roy Soc Med - 1989;69;611-5)
· Amamentação protege o bebê contra problemas de visão. Um estudo em Bangladdesh mostrou que a amamentação foi um fator importante de proteção para cegueira noturna entre crianças na idade pré-escolar nas áreas rurais e urbanas. O leite materno é, em geral, a maior, se não única, fonte de vitamina A nos primeiros 24 meses de vida (ou durante o período de amamentação). (Birch E, et al. "Breastfeeding and optimal visual development." J Pediatr Ophthalmol Strabismus 1993;30:33-8 e Bloem, M. et al. "The role of universal distribution of vitamin A capsules in combatting vitamin A deficiency in Bangladesh.: Am J Epidemiol 1995; 142(8): 843-55)
· Leite materno não contém materiais modificados genéticamente. A maioria dos consumidores não sabe o que está comendo e cada vez mais utiliza-se transgênicos, que não estão sendo devidamente controlados no Brasil. Em pesquisa feita nos EUA com leites de soja : Alsoy, Similac, Neocare, Isomil and Enfamil Prosobee, todos continham modificação genética. ("Biotechnology's Bounty", M.Burros, N.Y. Times 05/21/97)

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Vantagens para a mãe
· A mãe que amamenta se sente mais segura e menos ansiosa. Não existe nada melhor que olhar um bebê de cinco meses de idade e saber que toda a nutrição que ele precisa vem de você!
· Proporciona mais rapidez na diminuição do volume do útero e evita a hemorragia no pós-parto, uma das principais causas de mortalidade materna, no Brasil.
o A amamentação estimula a produção de oxitocina, que estimula as contrações que vão diminuir o tamanho do útero e expulsar a placenta. Essas contrações também agem nos vasos sanguíneos da mulher diminuindo o sangramento.
· A mulher que amamenta tem menos risco de contrair câncer de mama;
o Segundo pesquisas, se todas as mulheres que não amamentaram ou amamentaram menos de 3 meses tivessem amaentado por 4 a 12 meses, o cancer de mama entre mulheres na pré-menopausa poderia ser reduzido em 11 por cento, julgando as taxas atuais. Se todas as mulheres amamentassem por 24 meses ou mais, essa incidência seria reduzida em quase 25 por cento!
o Mulheres que foram amamentadas, quando crianças, mesmo que apenas por um tempo curto, tiveram um risco 25% mais baixo de desenvolver o cancer de mama do que as mulheres que tomaram mamadeira. (Freudenheim, J. et al. 1994 "Exposure to breast milk in infancy and the risk of breast cancer". Epidemiology 5:324-331)
· A amamentação exclusiva protege contra anemia (deficiência de ferro). Já que as mulheres amamentando exclusivamente demoram mais tempo para menstruar, seu "estoque" de ferro não é diminuido com sangramento mensal;


· A amamentação diminui o risco de osteosporose na vida madura. A incidência de mulheres com osteosporose não amamentaram foi 4 vezes maior (Blaauw, R. et al. "Risk factors for development of osteoporosis in a South African population." SAMJ 1994; 84:328-32;
· Amamentação diminui a necessidade de insulina entre as mulheres que estão dando o seio ao bebê. A redução na dose de insulina no pós-parto foi significante maior entre as mulheres que amamentavam do que as que davam mamadeira. (Davies, H.A., "Insulin Requirements of Diabetic Women who Breast Feed." British Medical Journal, 1989;
· A amamentação estabiliza o progresso de endometriose materna. Não amamentar aumenta o risco de desenvolver câncer de ovário e câncer endometrial. (Rosenblatt KA, Thomas DB, "WHO Collaborative Study of Neoplasia and Steroid Contraceptives". Int J Epidemiol. 1993;22:192-197 e Schneider, A.P. "Risk Factor for Ovarian Cancer". New England Journal of Medicine, 1987).;
· Pode ajudar a espaçar o intervalo das gestações, mas atenção, isso só acontece dentro de condições especiais. Em breve estará disponível uma página sobre isso em nosso site.
· Amamentar ajuda a mulher voltar ao peso normal mais rapidamente;
· Amamentar é muito prático! Após o período inicial, de adaptação, fica muito mais tranquilo. Observe mulheres que amamentam bebês maiores. Tudo que você precisa é levantar a blusa e dar o peito para o bebê. Não precisa sair pra comprar leites e mamadeira, não precisa ferver o equipamento, esquentar leite, mexer, etc. Se você dormir com o bebê na mesma cama, não precisa levantar pra preparar a comida, basta tirar o peito e colocar perto do neném. Ele faz o resto.
· O leite materno está sempre na temperatura ideal, não precisa se preocupar se está frio ou vai queimar a boquinha do neném! Além do mais nunca azeda ou estraga na mama.

Vantagens para a família
· A amamentação é mais econômica para a família. No Brasil, um bebê pode custar metade de um salário mínimo por mês (incluindo mamadeiras, bicos, leites infantis, complemento, gás, remédios etc.);
· Como os bebês amamentados adoecem menos, os pais desses bebês têm menos problemas cuidando de crianças doentes, isso significa mais tempo para toda a família;
· Melhora a qualidade de vida das crianças e de toda a família.

Vantagens para o planeta
· Amamentar é um Ato Ecológico! Se cada mulher dos EUA desse mamadeira ao seu bebê, seria preciso quase 86,000 toneladas de alumínio para produzir 550 milhões de latas por ano. Se cada mulher da Inglaterra amamentasse, seriam economizados 3000 toneladas de papel para os rótulos dos leites infantis.
· Mas o leite não é o único problema. mamadeiras e bicos são feitos de plástico, vidro, borracha e silicone.A produção desses materiais é cara e constantemente não são reaproveitados. Todos esses produtos usam recursos naturais, causam poluição na sua produção e distribuição e também criam um lixo no seu empacotamento, promoção e exposição.

Benefícios da amamentação prolongada
Kelly Bonyata

Amamentar crianças maiores têm benefício nutricional
Pesquisas mostram que o leite materno durante o segundo ano de vida da criança é muito parecido com o leite no primeiro ano (Victora, 1984).
No segundo ano de vida, 500ml de leite materno proporciona à criança:
95% do total de vitamina C necessário
45% do total de vitamina A necessária
38% do total de proteína necessária
31% de caloria do total necessária (UNICEF/Wellstart: Promoting Breastfeeding in Health Facilities: A short course for Administrators and Policy Makers; WHO/CDR 93.4)
Leite materno permanece sendo um fonte importante de proteina, gordura, cálcio e vitaminas mesmo após os dois anos de vida (Jelliffe and Jelliffe, 1978)
Alguns médicos podem pensar que a amamentação vai interferir em relação ao apetite da criança para outros alimentos. Contudo não existem pesquisas indicando que a criança amamentada têm maior tendência a recusar outros alimentos que a criança que já desmamou.
Na verdade, a maioria dos pesquisadores em países subdesenvolvidos, onde o apetite de uma criança desnutrida pode ser de import&ancia vital, recomendam que a amamentação continue para crianças com desnutrição severa (Briend et al, 1988; Rhode, 1988; Shattock and Stephens, 1975; Whitehead, 1985).

Crianças maiores que ainda amamentam adoecem menos
Os fatores de imunidade do leite materno aumentam em concentração, à medida que o bebê cresce e mama menos. Portanto, crianças maiores continuam recebendo os benefícios da imunidade (Goldman et al, 1983).
Um estudo de Bangladesh demonstra, dramaticamente, os efeitos que essa imunidade pode ter. Nessas péssimas condições de vida, descobriu-se que crianças desmamadas entre o 18º e 36º mês de vida dobraram os riscos de morte (Briend et al, 1988). Este efeito foi atribuído especialmente aos fatores de imunidade, apesar de que, provavelmente a nutrição também foi muito importante.
Claro que, em países desenvolvidos o desmame não é uma questão de vida ou morte, mas a amentação por mais tempo pode significar menos idas ao pediatra. Crianças entre 16 e 30 meses, que ainda são amamentadas, adoecem menos e por menos tempo que as que não são (Gulick, 1986)

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Crianças amamentadas têm menos alergias
Está bem documentado que quanto mais tarde se introduz leite de vaca e outros alimentos alergênicos, menos provavelmente essas crianças vão apresentar reações alérgicas (Savilahti, 1987).

Crianças amamentadas são mais espertas
Crianças que foram amamentadas têm melhor performance na escola e maiores notas (Horwood and Fergusson, 1998). Os autores desse estudo, que acompanhou crianças até os 18 anos descobriram que quanto mais tempo as crianças são amamentadas, maiores as notas que recebem nas avaliações.

Crianças amamentadas são mais ajustadas socialmente
Um estudo com bebês amamentados por mais de um ano mostrou uma ligação significante entre a duração do período de amamentação o ajustamento social em crianças de 6 a 8 anos de idade. (Ferguson et al, 1987). Nas palavras dos pesquisadores: "Existem tendências estatísticamente significantes para que a desordem na conduta diminua com o aumento da duração da amamentação". Mamar durante a infância ajuda bebês e crianças a fazer uma transição gradual. Amamentação é um amororso jeito de atender as necessidades dasa crianças e bebês. Ajuda a superar as frustrações, quedas e machucões e o stress diario da infância.
Atender as necessidades de dependência da criança, de acordo com o tempo único da criança é a chave para ajudar a criança a alcançar sua independência. Crianças que conquistam sua independência em seu próprio ritmo são mais seguras dessa independência que as crianças dorçadas a isso prematuramente.

Amamentar crianças maiores é normal
A "American Academy of Pediatrics" recomenda que as crianças sejam amamentadas por ao menos todo o primeiro ano de vida, e por mais tempo se a mãe e o bebê quiserem (AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS Policy Statement, 1997). A Organização Mundial de Saúde reforça a importância de amamentar até os dois anos de vida ou mais (Innocenti Declaration, 1990). A média de idade de desmame, em todo o mundo é de 4.2 anos. (Davidowitz, 1992)

Mães que amamentam por mais tempo também são beneficiadas
· A amamentação prolongada pode diminuir a fertilidade e suprimir a ovulação em algumas mulheres
· A amamentação reduz o risco de câncer de ovário (Schneider, 1987)
· A amamentação reduz o risco de câncer de útero (Brock, 1989)
· A amamentação reduz o risco de câncer de câncer de endométrio (Petterson, 1986)
· A amamentação protege contra osteoporose. Durante a amamentação a mulher experimenta uma diminuição na densidade óssea. A densidade óssea de uma mãe que está amamentando pode ser reduzida, em geral em 1 a 2%. No entanto, a mãe tem essa densidade de volta e pode até ter um aumento, qaundo o bebê é desmamado. Isso Não depende de um suplemento adicional na alimentação da mãe. (Blaauw, 1994)
· A amamentação reduz o risco de câncer de mama (McTieman, 1986; Layde, 1989; Newcomb, 1994; Freudenheim, 1994).
· A amamentação tem demonstrado diminuir a necessidade de insulina da mãe diabética (Davies HA, British Med J, 1989).

Legislação de Bancos de Leite
Das Disposições Preliminares, Conceitos e Definições
I - As condições mínimas necessárias ao funcionamento dos diferentes tipos de Bancos de Leite Humano, bem como os estabelecimentos que manipulem colostro humano, leite humano de transição e leite humano maduro, serão reguladas, em todo território nacional, por estas normas.
II - Para os efeitos destas Normas são adotados os seguintes conceitos e definições:

Banco de Leite Humano - centro especializado obrigatoriamente vinculado a um hospital materno e ou infantil, responsável pela promoção do incentivo ao aleitamento materno e execução das atividades de coleta, processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro, para posterior distribuição, sob prescrição do médico ou de nutricionista.
Banco de Leite de Referência - unidade destinada a desempenhar funções comuns nos Bancos de Leite, treinar, orientar e capacitar recursos humanos, desenvolver pesquisas operacionais, prestar consultoria técnica e dispor de um laboratório credenciado pelo Ministério da Saúde.
Banco de Leite de Empresa - unidade vinculada aos Serviços de Saúde de Empresas, onde trabalham mulheres em idade fértil, objetivando à promoção do aleitamento materno, a coleta, processamento e distribuição de leite humano, prioritariamente a filho da nutriz funcionária.
Posto de Coleta - unidade destinada à promoção do aleitamento materno, à coleta de colostro, leite de transição e do leite maduro, dispondo de área física e de todas as condições técnicas necessárias, podendo ser fixo ou móvel, mas obrigatoriamente vinculado a um Banco de Leite Humano.
Colostro Humano - primeiro produto da secreção lática da nutriz, até 07 dias após o parto, em média.
Leite Humano de Transição - produto intermediário da secreção lática da nutriz, entre colostro e leite maduro, obtido entre o 7º e 15º dia pós-parto, em média.
Leite Humano Maduro - produto de secreção lática da nutriz, livre de colostro, obtido a partir do 15º dia pós-parto, em média.
Produtos Crus - aqueles referidos nos itens 5, 6 e 7, deste item, assim denominados quando não recebem qualquer tratamento.
Produtos Processados - aqueles referidos nos itens 5, 6 e 7, deste item, quando submetidos a tratamento térmico, seguidos ou não de liofilização.
Doadoras - nutrizes sadias que apresentam secreção lática superior às necessidades de seu filho e que se dispõem a doar o excesso, clinicamente comprovado, por livre e espontânea vontade.
Consumidores (ou Receptores) - lactentes que necessitam dos produtos do Banco de Leite.
Coleta - extração do excesso de secreção lática das nutrizes.
Embalagem - recipiente no qual o produto é assepticamente acondicionado e que garante a manutenção de seu valor biológico.
Pasteurização - tratamento aplicado ao leite, que visa a inativação térmica de 100% das bactérias patogênicas e 90% de sua flora saprófita, através de um binômio temperatura/tempo de 62,5ºC com 30 minutos ou equivalente, calculado de modo a promover equivalência a um tratamento 15 D para inativação térmica da Coxiella Burnetti.
Liofilização - processo e conservação aplicável aos produtos descritos nestas Normas, através da redução do seu teor de água, por sublimação, até uma unidade final de 4 - 5 %.
Reconstituição - reincorporação de água dos produtos liofilizados, de modo a atingir o nível original do produto "in natura".
Pré-Estocagem - condição temporária na qual o produto é mantido sob congelamento, antes de chegar ao Banco de Leite.
Estocagem - condições sob as quais o produto, devidamente acondicionado, é mantido até o ato do consumo.
Período de Estocagem - limite de tempo em que o produto será armazenado, sob condições pré-estabelecidas.
Normas Higiênico-Sanitárias - regras estabelecidas para orientar e padronizar procedimentos, tendo por finalidade assegurar a qualidade do processo, sob o ponto de vista de saúde pública.
Aditivos - toda e qualquer substância adicionada ao produto, de modo intencional ou acidental.
Flora Microbiana - microrganismos presentes nos produtos aqui descritos, sendo considerada primária aquela decorrente da contaminação do interior das mamas, e secundária, a que se origina de agentes externos.
Adulteração - os produtos descritos neste documento serão considerados adulterados quando contiverem substâncias tóxicas ou deletérias, acima dos níveis de tolerância estabelecidos pelo órgão de saúde pública.
Sanitização - aplicação de um método efetivo de limpeza, visando a destruição de elementos patogênicos e de outros organismos.
Pool - produto resultante da mistura de doações.
Rótulo - identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados, por pressão ou decalcação, aplicados sobre a embalagem.

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Do Funcionamento
II - O Banco de Leite Humano é um estabelecimento sem fins lucrativos, sendo vedada a compra e venda na aquisição e distribuição dos seus produtos.
III - É facultado ao Banco de Leite Humano operacionalizar, de forma otimizada, o excedente da produção lática de cada doadora.
IV - É de responsabilidade do Banco de Leite Humano, orientar, executar e controlar as operações de coleta, seleção e classificação, processamento, controle clínico, controle de qualidade e distribuição. Compete aos Bancos de Leite a promoção da prática do aleitamento natural e assegurar a qualidade dos produtos distribuídos.
V - O Banco de Leite Humano deve dispor de mecanismos próprios de controle, a exemplo de formulários e fichas, numerados, que permitem o registro diário de produtos coletados e distribuídos, de doadoras e receptores com respectivos endereços, dos exames clínicos e laboratoriais, bem como o resultado das análises de controle de qualidade dos produtos.
VI- Os instrumentos de controle a que se refere o item anterior devem permanecer à disposição da autoridade sanitária, durante o período estipulado pela mesma.
VII- Os Bancos de Leite Humano devem enviar ao órgão sanitário competente, dentro do prazo por ele estipulado, relação contendo os seguintes elementos:

Doenças de notificação compulsória detectadas;
Resumo dos laudos de controle de qualidade dos produtos;
Volume total dos produtos coletados, distribuídos e impróprios para consumo; e
Número total de receptores atendidos, com os respectivos diagnósticos e volumes consumidos.

Das Doadoras e das Doações
VIII - O produto da secreção lática de nutriz deve ser destinado a seu próprio filho com ênfase especial às crianças de baixo peso ao nascer, independentemente da idade gestacional. Quando o leite da nutriz é também destinado a outras crianças, deve-se assegurar que a doação seja exclusivamente do excedente.
IX - Serão consideradas inaptas para doação, a critério médico, as nutrizes que:

Sejam portadoras de moléstias infecto-contagiosas;
Façam uso de drogas ou medicamentos, excretáveis através do leite, em níveis que promovam efeitos colaterais nos receptores;
Estejam sob tratamento quimioterápico ou radioterápico.
Apresentem sinais de desnutrição; e
Sejam consideradas inaptas, por outras razões.

Da Coleta
X - A coleta deve ser realizada em sala no Banco de Leite, em enfermarias, nos Postos de Coleta ou na residência da doadora.
XI - A coleta deve ser conduzida de acordo com os procedimentos técnicos e higiênico-sanitários referentes à operação. Os funcionários do Banco de Leite Humano serão devidamente treinados e as doadoras previamente orientadas, para o cumprimento dos procedimentos referidos neste artigo.
XII - As embalagens contendo os produtos deverão ser rotuladas após a coleta, contendo informações identificadas pelo nº de registro, que deverão ser complementadas ao longo do processo, permitindo uma análise retrospectiva.
XIII - O produto cru pode ser pré-estocado sob congelamento ou refrigeração a 5º C no máximo por 5 dias e 24 horas, respectivamente.
XIV - Para os efeitos deste documento, em se tratando de coleta externa, deverão ser adotadas as seguintes precauções:

Orientar previamente a doadora sobre procedimentos técnicos e higiênico-sanitários referentes à operação; e
Garantir que todo o material que entre em contato direto com o leite, seja esterilizado.

Do Transporte
XV - Os produtos devem ser transportados em embalagens isotérmicas, preferencialmente protegidas por material liso, resistente e impermeável, de fácil sanitização.
XVI - Para produtos pré-estocados e/ou estocados a baixas temperaturas, exige-se que a cadeia de frio seja mantida.
XVII - Os produtos congelados devem ser transportados como tal, e os produtos refrigerados, a uma temperatura máxima de 10ºC.
XVIII - Os produtos liofilizados poderão ser transportados à temperatura ambiente.

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Do Processamento
XIX - Todo produto cru, recebido pelo Banco de Leite, deve ser submetido à seleção, classificação e a tratamento de conservação específico. Caso essas operações não possam ser cumpridas de imediato, permite-se a estocagem, sob congelamento, pelo prazo máximo de 48 horas.
XX - Todo produto cru, proveniente de coleta externa, deve ser submetido a testes de controle de qualidade, de acordo com as recomendações do órgão competente do Ministério da Saúde.
XXI - Todo produto distribuído pelo Banco de Leite Humano deve ser obrigatoriamente pasteurizado de acordo com o disposto no sub-item 14 do item 1 destas Normas.
XXII - Após a pasteurização, o produto deve ser congelado, resfriado ou encaminhado à unidade de liofilização.
XXIII - Quando o produto da secreção lática da nutriz sadia for destinado a seu próprio filho e a coleta conduzida de acordo com as recomendações técnicas, o produto poderá ser consumido cru.
XXIV - O produto deve ser acondicionado em embalagem:
Aprovada pelo órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde;
Esterilizada e utilizada exclusivamente para esta finalidade.
XXV - Deverão constar no rótulo, informações sobre o manuseio, condições de estocagem e o período de validade.
XXVI - Ao produto liofilizado, agregar-se-ão as informações do item anterior, o volume de água a ser empregado na reconstituição, ressaltando que a mesma deve atender aos padrões de potabilidade vigentes.
XXVII- O produto deverá ser estocado no Banco de Leite Humano, em refrigerador, freezer, ou congelador, destinado exclusivamente a essa finalidade, observando os períodos abaixo estabelecidos:

Produto pasteurizado-refrigerado, 48 horas;
Produto pasteurizado-congelado, 6 meses; e,
Produto pasteurizado-liofilizado, 1 ano.

XXVIII - É proibida a utilização de aditivos, a qualquer pretexto, em todas as fases que correspondam à coleta, transporte, processamento e distribuição dos produtos.
XXIX - O local de processamento deve ser limpo e sanitizado antes do início de cada turno.
Da Distribuição
XXX - Serão selecionados como consumidores, lactentes que representarem uma ou mais das indicações que se seguem:
Prematuro e RN de baixo peso que não sugam;
RN infectados, especialmente com enteroinfecções;
Portadores de deficiências imunológicas;
Diarréia protraída;
Alergia às proteínas heterólogas;
Casos excepcionais, mediante justificativa médica;
Gemelares; e
Lactentes sadios maiores de 2 meses, em se tratando de Banco de Leite Humano de Empresa.

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Das Características das Instalações
XXXI - Os Bancos de Leite Humano, bem como os Postos de Coleta, devem satisfazer às seguintes condições básicas, no que diz respeito a instalações:
Localização - distante de qualquer dependência que possa comprometer a qualidade do produto processado-estocado, sob o ponto de vista químico, físico-químico e microbiológico;
Área disponível - suficiente e proporcional à realização de todas as operações a que se propõe;
Abastecimento de água - atendimento aos padrões de potabilidade vigentes, em volume suficientes às necessidades operacionais do Banco de Leite Humano;
Iluminação e ventilação - suficientes em todas as dependências, respeitando as especificações de ordem técnica;
Dependências para manipulação - devem possuir piso, teto, paredes e divisórias, revestidos com material impermeabilizado, liso, sem apresentar pontos de acúmulo, construídos de modo a facilitar as operações de limpeza e sanitização; e
Demais dependências- vestiário, banheiro e outras dependências necessárias em número proporcional à capacidade operacional.

XXXII - O Banco de Leite Humano deve obedecer a um "layout", que permita bom fluxo operacional, evitando cruzamento, e que facilite a sua higienização.
XXXIII - O Banco de Leite Humano deve dispor de :
Local para recepção, coleta, processamento e estocagem;
Equipamento, material permanente e de consumo, em quantidade proporcional à sua capacidade operacional;
Refrigerador e/ou freezer, destinado a estocagem de produtos;
Equipamento para pasteurização de produtos; e
Equipamento para esterilização, em caso de não dispor de uma Central de Esterilização.

XXXIV - Em se tratando de Postos de Coleta, exigir-se-á o cumprimento do disposto nos itens 2 e 3 do item XXXIII.
Do Controle de Qualidade
XXXV - O Banco de Leite Humano deverá contar com um laboratório, credenciado pelo órgão competente do Ministério da Saúde, que seja responsável pelo controle de qualidade de seus produtos.
XXXVI - No que se refere a padrões de qualidade, procedimentos para coleta de amostras, amostragem e metodologias de análise, deve ser observado o disposto em normas aprovadas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
XXXVII - Os produtos pasteurizados deverão ser submetidos a controle de qualidade, segundo os critérios previstos no item anterior.
Do Controle Clínico
XXXVIII - Os funcionários do Banco de Leite Humano devem ser submetidos a exames periódicos de saúde.
XXXIX - As doadoras e seus filhos devem ter seu estado nutricional e de saúde, controlados regularmente pela equipe de saúde do Banco de Leite Humano.
XL - A periodicidade dos exames de saúde dos funcionários deve ser estabelecida de comum acordo entre a equipe de saúde do Banco de Leite Humano e a autoridade sanitária competente.
XLI - A ação fiscalizadora será exercida pelas Secretarias Estaduais de Saúde, através dos Serviços de Vigilância Sanitária, que detêm a competência para conceder alvará destinado ao funcionamento do Banco de Leite e Postos de Coleta.

A Constituição Brasileira e a Consolidação das Leis Trabalhistas,
garantem uma série de 7direitos às mães que trabalham fora:

LEGISLAÇÃO DOCUMENTAÇÃO (comprovante) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
Licença Maternidade Art. 395 - Constituição Federal de 1988. Obs.:Em caso de parto prematuro, a mulher tem direito às 12 semanas previstas no artigo. · Tempo de gestação · certidão de nascimento · certificado de adoção · atestado de óbito (quando acontecer aborto involuntário) · 120 dias a partir do 8º mês de gestação ou após o parto
Licença paternidade Art. 7º, XIX da Constituição Federal de 1988 das Disposições Transitórias · certidão de nascimento do bebê · 5 dias
Direito a amamentar durante a jornada de trabalho Seção V artigo 396 CLT Obs.: caso não tenha creche no local de trabalho, pode-se negociar que a mulher chegue uma hora depois ou saia uma hora antes. · certidão de nascimento do bebê · Atestado médico para prorrogação. · 4 meses, que podem ser extendidos para seis meses, com atestado médico, que comprove a necessidade do leite materno pelo bebê.
Garantia de emprego à gestante - Art. 391 a 400 - CLT · comprovante de tempo de gravidez · desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto
Garantia de creche para o bebê - Art. 389, 397, 400 - CLT Obs.: Toda empresa, com mais de 30 mulheres acima de 16 anos têm que oferecer creche. · certidão de nascimento do bebê · até os 6 anos de vida
A OIT - Organização Internacional do Trabalho, pretende revisar a legislação referente à maternidade a partir de junho deste ano. Temos um site <http://www.elogica.com.br/waba/working.htm> (em inglês) com mais informações sobre isso.
Fonte: Manual de normas para incentivo do aleitamento materno exclusivo (SAS Pará)
Normas Básicas Para Alojamento Conjunto
Ministério da Saúde
Grupo de Defesa da Saúde da Criança
Apoio:
OMS/OPAS
UNICEF
Apresentação
A adoção de alojamento conjunto é uma das medidas consideradas facilitadoras ao início da amamentação.
Em 1983, o hoje extinto INAMPS publicou uma portaria tornando a medida obrigatória em todos os hospitais públicos e conveniados. Passados quase dez anos, tem se constatado que a permanência de mãe e filho juntos, 24 horas por dia, não é uma realidade em grande parte dos hospitais no país.
O presente documento é a revisão e atualização da antiga portaria do INAMPS, já que se verificou que alguns dos critérios relativos a recursos físicos e humanos dificilmente poderiam ser adotados por todos os hospitais brasileiros, sobretudo aqueles das áreas mais carentes.
O trabalho de revisão envolveu técnicos ligados ao Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno, à operacionalização do Sistema Único de Saúde e à Coordenação Materno-Infantil, todos do Ministério da Saúde, e contou também com o importante apoio do Grupo de Defesa da Saúde da Criança, autoridade nacional responsável pela Iniciativa Hospital Amigo da Criança.
Assinada pelo Ministro Interino da Saúde, Saulo Moreira, esta portaria representa também um roteiro para auto-avaliação dos hospitais que já dispõem do serviço, e para aqueles empenhados em adotar o sétimo dos Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno.

Sobe

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Portaria MS/GM Nº 1016, de 26 de Agosto de 1993
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, Interino, no uso das suas atribuições
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a lactação e o aleitamento materno, favorecendo o relacionamento mãe/filho e o desenvolvimento de programas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o risco de infecção hospitalar, evitar as complicações materna e do recém-nascido;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a integração da equipe multiprofissional de saúde nos diferentes níveis;
CONSIDERANDO ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente no capítulo I, art. 10º, inciso V, estabelece que: "os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe", resolve:
· Aprovar as Normas Básicas para a implantação do sistema "Alojamento Conjunto" contidas no anexo I.
· Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando, estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para sua adoção em todas as Undiades Médico-Assistenciais, integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SIH/SUS.
· Revoguem-se as disposições em contrário.
Anexo I
Normas Básicas de Alojamento Conjunto
I - Introdução
1 - Estas normas deverão ser observadas nas Unidades Médico-Assistenciais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SUS. As Unidades que já possuem o alojamento conjunto deverão manter o que vêm fazendo, introduzindo apenas novas adaptações no sentido de melhorar a eficiência e eficácia do sistema.
2 - As recomendações que se seguem devem ser compreendidas como um mínimo ideal para que o binômio mãe-filho tenha condições adequadas de atendimento. Entretanto, reconhecemos que na maior parte do território brasileiro, mesmo que tais condições não sejam atingidas, o mais importante é mater o recém-nascido junto à mãe, logo após o nascimento.

II - Definição
1 - ALOJAMENTO CONJUNTO é um sistema hospitalar em que o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanece ao lado da mãe, 24 horas por dia, num mesmo ambiente, até a alta hospitalar. Tal sistema possibilita a prestação de todos os cuidados assistenciais, bem como a orientação à mãe sobre a saúde do binômio mãe e filho.

III - Vantagens
A permanência do recém-nascido sadio com sua mãe, com a prática de ações que configuram o sistema conhecido como "Alojamento Conjunto", tem por vantagens:
a) estimular e motivar o aleitamento materno, de acordo com as necessidades da criança, tornando a amamentação mais fisiológica e natural. A amamentação precoce provoca a contração do útero e de seus vasos, atuando como profilaxia das hemorragias pós-parto;
b) favorecer a precocidade, intensidade, assiduidade do aleitamento materno, e sua manutenção por tempo mais prolongado;
c) fortalecer os laços afetivos entre mãe e filho, através do relacionamento precoce;
d) permitir a observação constante do recém-nato pela mãe, o que faz conhecer melhor seu filho e possibilitar a comunicação imediata de qualquer anormalidade;
e) oferecer condições à enfermagem de promover o treinamento materno, através de demonstrações práticas dos cuidados indispensáveis ao recém-nascido e à puérpera;
f) manter intercâmbio biopsicossocial entre a mãe, a criança e os demais membros da família;
g) diminuir o risco de infecção hospitalar;
h) facilitar o encontro da mãe com o pediatra por ocasião das visitas médicas para o exame do recém-nascido, possibilitando troca de informações entre ambos;
i) desativar o berçário para recém-nascidos normais, cuja área poderá ser utilizada de acordo com outras necessidades do hospital.

IV - População a ser Atendida
1 - Mães - na ausência de patologia que impossibilite ou contra-indique o contato com o recém-nascido.
2 - Recém-Nascidos - com boa vitalidade, capacidade de sucção e controle térmico, a critério de elementos da equipe de saúde.
2.1 - Considera-se com boa vitalidade os recém-nascidos com mais de 2 quilos, mais de 35 semanas de gestação e índice de APGAR maior que 6 no 5º minuto.
Em caso de cesariana, o filho será levado para perto da puérpera entre 2 a 6 horas após o parto, respeitando as condições maternas.

V - Recursos para Implantação
1 - Recursos Humanos
1.1 - A dotação de recursos humanos deve depender da disponibilidade de cada serviço.
1.2 - As unidades hospitalares com sistema de Alojamento Conjunto devem manter uma equipe mínima de recursos humanos, de rotina e de plantão, respeitando seu grau de complexidade.
1.3 - Recomenda-se uma equipe multiprofissional treinada, constituída por:
a) Enfermagem:
- 1 enfermeiro para 30 binômios;
- 1 auxiliar para 8 binômios;
b) Médicos:
- 1 obstetra para 20 mães;
- 1 pediatra para 20 crianças;
c) Outros Profissionais:
- assistente social;
- psicólogo;
- nutricionista.
2 - Recursos Físicos
2.1 - Os quartos e/ou enfermarias devem obedecer a certo padrão, com tamanho adequado para acomodar a dupla mãe-filho, sendo a área convencionalmente estabelecida de 5m2 para cada conjunto leite materno/berço.
2.2 - De acordo com as disponibilidades locais, poderá haver modificação dessa metragem no sentido de dar prioridade ao alojamento conjunto.
2.3 - O berço deve ficar com separação mínima de 2m do outro berço.
2.4 - Objetivando melhor funcionamento, o número de duplas mãe-filho por enfermaria deverá ser de no máximo 6.
2.5 - As acomodações sanitárias serão estabelecidas de acordo com as normas de construção hospitalar do Ministério da Saúde.

3 - Recursos Materiais
3.1 - Na área destinada a cada binômio mãe e filho, serão localizados: cama, mesinha de cabeceira, berço, cadeira e material de asseio.
3.2 - Para cada enfermaria são necessários 1 lavatório e um recipiente com tampa para recolhimento da roupa usada.

VII - Avaliação do Sistema
dos resultados quanto ao incentivo ao aleitamento materno;
do desempenho da equipe;
da aceitação do sistema pela mãe e familiares;
dos resultados quanto à morbi-mortalidade neonatal dentro do serviço;
dos conhecimentos maternos adquiridos quanto aos cuidados com a criança.
2 - A equipe técnica do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno/MS dispõe-se a fornecer modelo de protocolo para obtenção dos dados dessas avaliações.

VIII - Normas Gerais
1 - A adoção do "Alojamento Conjunto" não representa a extinção do berçário, pois este será necessário para prestar assistência aos recém-nascidos que apresentem riscos na sua adaptação à vida extra-uterina, aos que tenham condições patológicas e àqueles cujas mães não lhes possam prestar cuidados.
2 - O "Alojamento Conjunto" não é um método de assistência utilizado para economizar pessoal de enfermagem, pois tem um alto conteúdo educativo que deve ser considerado prioritário.
3 - O exame clínico do recém-nascido deve ser feito em seu próprio berço ou no leito materno. Procedimentos mais complexos, como por exemplo colheita de sangue, deverão ser realizados fora do alojamento conjunto.
4 - Os cuidados higiênicos com o recém-nascido devem ser feitos no alojamento conjunto.
5 - A pesagem do recém-nascido deve ser diária.
6 - As visitas serão diárias e a presença do pai deve ser estimulada, e facilitada inclusive com o alargamento do horário.
7 - Atribuições da equipe de saúde:
a) preparar a gestante no pré-natal para o sistema de "Alojamento Conjunto";
b) estimular o contato precoce mãe-filho na sala de parto, ajudando as mães a iniciar o aleitamento na primeira hora após o parto;
c) encorajar o aleitamento sob livre demanda;
d) não dar ao recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida, além do leite materno, a não ser que seja indicado pelo médico;
e) não dar bicos artificiais ou chupetas às crianças amamentadas ao seio;
f) proibir que as mães amamentem outros recém-nascidos que não os seus (amamentação cruzada);
g) orientar a participação gradual da mãe no atendimento ao recém-nascido;
h) realizar visita diária às puérperas, esclarecendo, orientando, e dando segurança à mãe quanto ao seu estado e ao de seu filho;
i) ministrar às mães palestras e aulas abordando conceitos de higiene, controle de saúde e nutrição;
j) participar do treinamento em serviço, como condição básica para garantir a qualidade da assistência;
l) identificar e enfatizar os recursos disponíveis na comunidade para atendimento continuado das mães e da criança, referindo-as ou agendando-as para acompanhamento no serviço de saúde ainda nos primeiros 15 dias.
8 - As altas não deverão ser dadas antes de 48 horas, considerando o alto teor educativo inerente ao sistema de "Alojamento Conjunto" e, ser este período importante na detecção de patologias neonatais.

Sobe

Dez Passos para a participação do pai no apoio ao Aleitamento Materno.
1. ENCORAJE E INCENTIVE SUA MULHER A AMAMENTAR
Por vezes ela pode estar insegura de sua capacidade para o aleitamento. Seu apoio será fundamental nestas horas.
2. DIVIDA E COMPARTILHE AS MAMAS DE SUA MULHER COM O BEBÊ
Mesmo que seja difícil aceitar, lembre-se que a amamentação é um período passageiro. Dê prioridade a seu filho(a).
3. SEMPRE QUE POSSÍVEL, PARTICIPE DO MOMENTO DA AMAMENTAÇÃO
Sua presença, carícias e toques durante o ato de amamentar são fatores importantes para a manutenção do vínculo afetivo do trinômio mãe + filho + pai.
4. SEJA PACIENTE E COMPREENSIVO
No período de amamentação é pouco provável que sua mulher possa manter a casa, as refeições e se arrumar de formas impecáveis. As necessidades do recém nascido são prioridades nesta fase.
5. SINTA-SE ÚTIL DURANTE O PERÍODO DA AMAMENTAÇÃO
Coopere nas tarefas do bebê na medida do possível: trocar fraldas, ajudar no banho, vestir, embalar, etc. Quando ela estiver dando de mamar, leve um copo de suco de frutas e/ou água, ela vai adorar !
6. MANTENHA-SE SERENO
Embora o aleitamento traga muitas alegrias, também traz muitas dificuldades e cansaço. Às vezes sua mulher pode ficar impaciente. Mostre carinho e compreensão neste momento. Evite brigas desnecessárias para não prejudicar psicologicamente a descida do leite.
7. PROCURE OCUPAR-SE MAIS DOS OUTROS FILHOS (se tiver)
Para que não se sintam rejeitados com a chegada do novo irmão. Isto permitirá a sua mulher dedicar-se mais ao recém-nascido.
8. MANTENHA O HÁBITO DE ACARICIAR OS SEIOS DE SUA MULHER
Se você costumava fazê-lo. Estudos demonstram que quanto mais uma mulher é sensível às carícias do companheiro, mais reagirá à estimulação rítmica de seu bebê.
9. FIQUE ATENTO ÀS VARIAÇÕES DO APETITE SEXUAL DE SUA MULHER
Algumas reagem para mais, outras para menos, são alterações normais. Esta é uma ocasião para o casal vivenciar novas experiências e hábitos sexuais, adaptando-se ao momento.
10. NÃO TRAGA PARA CASA LATAS DE LEITE, MAMADEIRAS E CHUPETAS
O sucesso deste período depende, em grande parte, de sua atitude. O aleitamento materno exclusivo até os 6 meses e seu carinho e apoio é tudo que seu bebê necessita para crescer inteligente e saudável.
Grupo Interinstitucional de Incentivo ao Aleitamento Materno
Salvador, BA - 1993 .

Amamentação:
Direito da Mulher no Trabalho

Como retirar e conservar o leite materno

Extração manual
Algumas vezes, necessitamos fazer a extração manual do leite:
· para dar ao bebê quando está separado de sua mãe;
· para aumentar a produção de leite;
· para prevenir ou aliviar a congestão mamária.
O leite vai ser suficiente para o bebê se ele é amamentado tanto quanto for o peito esvaziado pelo menos a cada 3 horas. Algumas mães sentem dificuldade de ordenhar seu leite, mesmo quando seus filhos são capazes de retirar todo o leite que necessitam.
Não se deve avaliar a produção de leite pela quantidade que se pode extrair.
Recomendações
· Lave bem as mãos;
· Se possível, ordenhe o leite em um local silencioso e tranquilo. Imagine-se num local agradável e tenha bons pensamentos em relação a seu filho. Sua capacidade de relaxar-se ajudará a obter um melhor reflexo de ejeção de leite;
· Aplique compressa morna nos seios por 3-5 minutos antes de iniciar a ordenha.

Retirando o leite
· Faça uma massagem circular seguida de outra de trás para frente até o mamilo.
· Estimule suavemente os mamilos estirando-os ou rodando-os entre os dedos.
· Extraia o leite e despreze os primeiros jorros de leite de cada lado.
· Ordenhe o leite para um recipiente limpo de plástico duro ou vidro.
· Coloque o polegar sobre a mama, onde termina a aréola e os outros dedos por debaixo também, na borda da aréola.
· Comprima contra as costelas e também entre o polegar e o indicador, por detrás da aréola.
· Repita o movimento de forma rítmica, rodando a posição dos dedos ao redor da aréola para esvaziar todas as áreas.
· Alterne as mamas cada 5 minutos ou quando diminua o fluxo de leite. Lembre-se de repetir a massagem e repetir o ciclo várias vezes.
· A quantidade de leite que se obtenha em cada extração pode variar. Não é raro que isto aconteça.

Atenção: Evite fazer isso:
Não aperte o mamilo, pois pode machucá-lo.
Passar as mãos por todo o seio, como na ilustração pode machucar a pele.
Se você puxar o mamilo pode machucá-lo.
Depois da Extração:
· Depois da ordenha, passe umas gotas de leite nos mamilos e deixe-os secar ao ar livre.
· A aparência do leite que se extrai cada vez é variável. Ao princípio é claro e depois do reflexo de ejeção mais branco e cremoso. Alguns medicamentos, alimentos ou vitaminas podem mudar levemente a cor do leite. As gorduras do leite bóiam ao guardá-lo.
· Imediatamente depois de extraí-lo, feche e marque numa etiqueta a data, hora e quantidade.
Não desanime! A extração manual requer prática. Seja paciente!
Fonte: Wellstart International - Hand expression of Breastmilk (Tradução: Marcus Renato de Carvalho) e Manual Expression of Breastmilk: Marmet Technique by Chele Marmet and The Lactation Institute

Sobe

Como conservar o leite materno
Depois da ordenha, deve-se seguir cuidadosamente as recomendações para guardar, congelar e descongelar o leite. A aparência do leite pode mudar ao conservá-lo dado que os componentes com freqüência se separam. Com uma ordenha adequada e conservação do leite, o lactente receberá os benefícios deste, ainda que não possa ser amamentado.
Recomendações
· Lavar bem as mãos antes de manipular o leite;
· Extraia manualmente os primeiros jorros e descarte-os (este leite contém uma maior quantidade de bactérias);
· Escolha do recipiente: ordenhe diretamente a um recipiente limpo ou estéril.
o Bebê normal - pequenos recipientes de vidro ou plástico duro (deve-se poder lavá-lo com uma escova ou à mão com água quente e detergente enxugando-o bem)
o Bebê prematuro ou doente - recipiente de plástico duro ou vidro, estéril.
· Imediatamente depois da ordenha, feche o recipiente e coloque-o sob água com gelo por 1-2 minutos. Então está pronto para guardá-lo na zona mais fria do refrigerador ou congelador (Nunca na porta).
· Use sempre o leite mais antigo
Conservação
Tente guardar mais ou menos as quantidades que o bebê recebe em cada mamada. Marque cada rótulo com o nome, data, hora e quantidade. Caso vá congelá-lo, deixe espaço no recipiente para algum aumento de volume.
O tempo de conservação do leite em refrigerados é de 24 horas e em freezer pode ser conservado por até 15 dias, segundo a Rede Nacional de Bancos de Leite Humano.

Instruções para juntar leite fresco ao leite refrigerado
Bebê normal - esfrie bem o leite antes de juntá-lo ao ordenhado anteriormente. Pode-se misturar com leite extraído durante um período de 24 horas.
Bebê prematuro ou doente - não se recomenda misturar leites. Use um recipiente separado para cada ordenha.
Instruções para juntar leite fresco ao leite congelado
Bebê normal - esfrie bem antes de juntá-lo. O leite congelado não deve descongelar-se e tornar a congelar.
Bebê prematuro ou doente - não se recomenda.

Recongelar Não se recomenda, uma vez que o leite tenha sido total ou parcialmente descongelado. Por esta razão é melhor esperar para congelar o leite em seu destino final.

Reutilização da porção que o bebê não terminou (Leite morno antes de oferecê-lo ao bebê)
Bebê normal - permite-se somente uma vez, se o leite for esfriado entre cada alimentação. Não use o leite que ficou no copo, porque a saliva pode contaminá-lo.
Bebê prematuro ou doente - não se recomenda.

Para descongelar o leite
· descongele lentamente deixando-o no refrigerador na noite anterior (o calor excessivo destrói enzimas e proteínas);
· agite o recipiente com leite em água quente, não fervendo;
· descongele a quantidade total, já que as gorduras se separam ao congelar;
· nunca use o microondas;
· depois de descongelado use-o dentro de 24 horas.
Fonte: Wellstart International - Milk storage guidelines for hospitalized infants
Tradução: Marcus Renato de Carvalho

Sobe

Mulher e Trabalho
Instalação do posto de coleta de leite humano em empresas

O posto de coleta de leite materno é mais um importante benefício, para atender a mão de obra feminina. É uma solução prática e simples para empresas que não possuem a creche no local de trabalho.
As vantagens são inúmeras se comparadas ao baixo custo do investimento:
Para os bebês:
· a manutenção do aleitamento materno, mesmo após a volta da mãe ao trabalho, será importante para garantir todas as vantagens da amamentação exclusiva até o sexto mês de vida do bebê. Também contribuirá para diminuir o índice de doenças respiratórias e doenças diarréicas, e outros problemas causados pela manipulação inadequada de fórmulas artificiais.
Para a mãe:
· alívio produzido pela extração do leite materno. Esta extração geralmente é feita em pequenos intervalos, muitas vezes no banheiro da própria empresa, quando esta não possui local adequado para a extração e estocagem do leite materno.
· tranquilidade, principalmente num período emocionalmente delicado, devido a necessidade da mãe ter que ausentar-se para trabalhar e continuar a amamentar.
Para a empresa:
· mulheres em melhores condições físicas e psíquicas para a execução do trabalho.
· com a proteção que o leite materno oferece, teremos crianças mais saudáveis e conseqüentemente diminuição das faltas ao trabalho
O que é um Posto de Coleta Humano?
O posto de coleta de leite humano é um local adequado, que permite às funcionárias efetuarem a ordenha do seu leite, auxiliada por profissionais treinados. Após a retirada do leite, deve ser possível acondicioná-lo em frascos adequados, devidamente esterilizados, para que, ao final da jornada o leve para casa. Desta forma é possível a continuidade da amamentação do seu filho, mesmo após o término da licença maternidade.
Para proceder-se a montagem e a utilização do posto de coleta de leite humano é necessário, além do local e equipamento, que a gestante seja orientada e estimulada a amamentar desde o período pré-natal.

Material necessário
É necessária uma área pequena, em média de três metros quadrados, mas com boas condições de higiene e privacidade. É o espaço suficiente para a acomodação da auxiliar de enfermagem, treinada para orientar e ajudar a mãe na extração do leite.
No local deverão estar disponíveis os seguintes equipamentos e materiais:
· uma geladeira com capacidade de 110 litros,
· uma torneira elétrica,
· uma pia,
· duas cadeiras,
· um armário para guardar frascos e aventais,
· três bombas de ordenha manual,
· um avental por usuária,
· um isopor de três litros por usuária (utilizado no transporte do leite materno),
· papel toalha,
· dois gêlos recicláveis por usuária para o transporte e
· frascos de vidro.
Treinamento para trabalho e utilização do posto de coleta
O treinamento fica a critério do grupo prestador de serviço, mas devem abordados os seguintes tópicos:
· importância do aleitamento materno,
· exame das mamas,
· massagem das mamas,
· métodos de ordenha,
· esterilização de material e a conservação do leite,
· transporte e utilização do leite materno.
Se você tem ou trabalha em uma empresa e gostaria de propor a criação de um posto de coleta de leite humano, procure o Grupo Origem <mailto: origem@aleitamento.org.br> e nós daremos maiores informações.
(Baseado em documento da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo)

Sobe

  (19) 3406.5769 - 3648.7020

  Und. São Paulo: (11) 6435.3230

Cel: (19) 9741.1735

Fax: (19) 3648.6090

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