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Sistema de gestão ambiental


SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

Com o ambiente empresarial competitivo e dinâmico, onde a legislação vem se tornando cada vez mais exigente, o desempenho econômico constitui-se num fator de sobrevivência. Nesse contexto, uma gestão ambiental eficaz é um elemento diferenciador de competitividade e o Sistema de Gestão Ambiental - SGA, apresenta-se como uma ferramenta de estratégia empresarial.

O conhecimento dos principais aspectos e impactos que a sua atividade provoca no meio ambiente é o primeiro passo a ser dado para a elaboração e implantação de programas voltados para a gestão ambiental. Esse conhecimento permite que a empresa planeje as ações de gerenciamento ambiental, ações essas necessárias para a melhoria contínua do seu desempenho operacional.

O SGA, apresentado na norma internacional NBR ISO 14.00, é um instrumento de gestão que, em processo de melhoria contínua, objetiva aprimorar a relação entre as atividades da empresa com o meio ambiente para alcançar seus objetivos ambientais e econômicos. O SGA integra, organiza e sistematiza todas as relações entre as atividades da empresa e o meio ambiente, sendo parte do sistema de gestão global da organização.

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Principais benefícios

O que mais inibe as indústrias de micro, pequeno e médio porte em relação a adoção de novos sistemas de gestão é o custo extra que podem ocasionar, pois o SGA ISO 14000 é estruturado para atender a toda Legislação Ambiental aplicável à empresa (teoricamente, gerando custos). Isso se refletiria no preço final de seus produtos e/ou serviços, ocasionando em perdas de mercado.

Na prática, verifica-se o contrário, pois a médio e longo prazo o SGA pode trazer diversos benefícios à empresa, como, dentre outros:
  Melhoria da imagem e reputação da empresa;
Reforço da marca;
  Acesso a novos mercados (por exemplo, EUA e Europa priorizam importações de empresas com Certificado ISO 14001);
  Eliminação de problemas de caráter legal (multas e imposições por parte de órgãos fiscalizadores);
  Redução de custos devido à diminuição do consumo de recursos naturais e energéticos (como água, vapor, combustíveis e eletricidade, por exemplo);
  Redução de custos com armazenamento, transporte e disposição final de lixo e resíduos industriais, devido ao controle sobre a geração dos mesmos;
  Aumentos generalizados de eficiência e produtividade e diminuições de perdas e desperdícios causados pela motivação do pessoal gerada pelos programas de treinamento inerentes à implantação da ISO 14000;
  Redução do custo final de seus produtos e/ou serviços devido a maior eficiência dos processos (reaproveitamento de material retido por equipamentos antipoluição instalados e contenção de vazamentos nas plantas industriais).


A Implantação de um SGA (Iso 14001)

A NBR 1S0 14001 fixa "o que normalizar" em um SGA, mas "como normalizar" fica a cargo de cada empresa.

Não existem regras para se implantar um SGA. Normalmente, empresas contratam profissionais especializados para assessorarem a implantação. As principais vantagens dessa alternativa são a redução do tempo total de implantação e o baixo índice de retrabalho, obtido através da experiência dos consultores contratados.

Muitas empresas têm optado pela auto-implementação do SGA, devido ao fato de já terem alguma experiência na implantação de Sistemas da Qualidade (como a ISO 9.000, por exemplo). Essa opção tem ocasionado na redução de custos (eliminação dos gastos com a consultoria), mas, em compensação, num maior tempo de implantação e em ações desnecessárias pois, na maioria dos casos, os responsáveis não têm muita experiência na área ambiental.

Independente da forma escolhida para implementar o SGA, não há a menor dúvida de que a sua implantação é questão de sobrevivência para as empresas que almejem um lugar de destaque nos próximos anos pois, na era da informação, qualquer tipo de acidente ambiental, independente do seu porte, pode degradar uma marca consolidada em questão de dias (vide o acidente ambiental provocado pela Petrobrás na Baía de Guanabara, que implicou em diversas rescisões de contratos além, é claro, das multas e penalidades impostas pela Lei).
 

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