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CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – NORMAS GERAIS
1-Introdução
Com objetivo de traçar um perfil do mercado de trabalho, foi criado pelo Governo Federal o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED por meio da Lei nº 4.923/65, onde as empresas devem informar mensalmente a movimentação de seu pessoal. Com base nesses dados o governo poder definir políticas de geração, requalificação profissional, seguro-desemprego,dentre outras.
Nesta orientação estaremos abordando sua obrigatoriedade de envio, procedimentos e normas que também serão aplicadas às Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte.
2- Comunicação obrigatória
Todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de funcional, é obrigado a fazer a comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio da CAGED.
Nota:
1- Com relação a empregadores rurais e empresas de trabalho temporário (Lei 6.019/74), apesar de não estar expressamente definido na legislação, entendemos que também são obrigados a fazer a referida comunicação.
2- As empresas que contratam estagiários (Lei 6.464/77) não devem informá-los no CAGED.
3- Como declarar
Essa comunicação era realizada através de formulário padronizado denominado “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)”, preenchido em duas vias e era remetido ao Ministério do Trabalho via Correios”
3.1- Envio via internet.
A partir da competência novembro de 2001, essa regra foi modificada pela Portaria nº 561/2001, de 05/09/2001, do Ministro de Estado do Trabalho, estabelecendo o procedimento de entrega, por meio eletrônico, ou seja, Internet e Disquete do CAGED, , com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
A Portaria MTE nº 235/2003, em vigor desde 17/03/2003, revogou a Portaria 561/2001 e veio a complementar os procedimentos de envio, por meio eletrônico (Internet e disquete), a partir da competência Março/2003, com a utilização do Aplicativo CAGED Informatizado (ACI) ou outro aplicativo também fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Nota:
O ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
4- Prazo de Entrega
O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações. Se o dia 7 não for dia útil o envio deverá ser feito até o dia útil anterior.
(Portaria MTE nº 235/2003) Sobe
5.- Formas de envio do arquivo CAGED
O arquivo gerado deverá ser enviado pela Internet ou entregue em uma Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, Subdelegacia ou Agência de Atendimento do MTE ou, em último caso, postado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
6.- Guarda do recibo de entrega e de cópia do arquivo CAGED
O recibo de entrega e uma cópia do arquivo deverão ser mantidos no estabelecimento a que se refere, pelo prazo de 36 meses, a contar da data da postagem, para fins de comprovação de remessa perante a fiscalização trabalhista.
Nota importante:
O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.
7.- Comprovante de entrega do arquivo CAGED
O comprovante de entrega será:
a) o protocolo emitido pela Internet; ou
b) o protocolo carimbado por um órgão regional do MTE; ou
c) o registro postal.
Nota importante:
A comprovação do cumprimento do prazo será feita pela apresentação de um dos três documentos acima mencionados acompanhado do Extrato da Movimentação Processada que será enviada pelo MTE.
8- Empresas com mais de um estabelecimento
As empresas que possuem mais de um estabelecimento deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
Esses estabelecimentos também devem conservar, pelo prazo de 36 meses, as informações previstas no item 6, assim como a segunda via do antigo formulário devidamente carimbada.
Sobe
9- Multa
A entrega ou a postagem do arquivo referente ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados fora do prazo legal sujeitará a empresa ao pagamento de multa, de acordo com a quantidade de dias em atraso.Assim, apurado o tempo de atraso, a empresa deve identificar o valor da multa na tabela abaixo e multiplicar pelo número de empregados que não foram informados ou informados incorretamente.
Até 30 dias de atraso = R$ 4,47
De 31 dias até 60 dias de atraso= R$ 6,70
Acima de 60 dias de atraso = R$ 13,41
9.1-Recolhimento da multa
O recolhimento da multa deverá ser feita por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , em duas vias, informando:
a) no campo 4 o código “2877” ;
b) no campo 5 “número de referência” deve ser preenchido com o seguinte número “3800165790300843-7” e;
c) no Campo 14 “multa automática –Lei 4.923/65”.
(Ato Declaratório Executivo nº 94 COSAR, de 10/07/2001)
Fontes:
-Lei nº 4.923, de 23/12/1965;
-Lei 9.841 de 05/10/1999;
-Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001;
-Decreto-Lei 193, de 24/02/1967;
-Portaria 235 MTE, de 14/03/2003;
-Portaria 290 MTB, de 11/04/1997;
-Portaria 1.740 MTE, de 26/10/1999;
-Ato Declaratório 3 CSAr, de 31/01/1992;
-Ato Declaratório 94 COSAR, de 10/07/2001.
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